quinta-feira, 8 de julho de 2010

Decreto nº 12.509/05 - Regulamenta Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

DECRETO Nº 12.509, de 13 de julho de 2005.

Dá nova regulamentação ao Estágio Probatório e à Avaliação do Desempenho dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e considerando a necessidade de nova regulamentação do disposto no art. 19, da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 1995, em face das modificações da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O servidor nomeado para cargo efetivo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, fica sujeito a um período de 3 (três) anos de estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado, cuja contagem se inicia na data da posse.

Parágrafo único. A aquisição da estabilidade ocorrerá após avaliação especial de desempenho pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, instituída nos termos deste Decreto.

Art. 2º Compete às chefias imediatas a avaliação de desempenho de seus subordinados.

Parágrafo único. A avaliação final será subscrita pelo chefe imediato, o superior deste e o Secretário ou Presidente da fundação ou autarquia em que estiver lotado o servidor avaliado, conforme for o caso.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:

I - a análise final das avaliações de desempenho formuladas pelas chefias imediatas, recomendando à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ou às autarquias e fundações integrantes da Administração Indireta Municipal, em parecer fundamentado, a aprovação ou reprovação no estágio probatório, como for o caso, dos servidores que alcançarem ou não a pontuação mínima exigida para tal fim;

II - processar e julgar o recurso interposto da avaliação de desempenho, produzido pelas chefias imediatas, que apontar a reprovação no estágio probatório, recomendando igualmente, ao final, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, ou às autarquias e fundações integrantes da Administração Indireta Municipal, a exoneração ou aprovação no estágio, conforme for o resultado da decisão.

Art. 4º Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:

I – a formulação, a operacionalização e o acompanhamento da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no que se refere a procedimentos e cumprimento dos prazos;

II – nomeação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

III – emissão do ato administrativo da aprovação no estágio probatório ou reprovação e conseqüente exoneração do cargo público.

Art. 5o As autarquias e fundações, no âmbito de suas competências, realizarão a operacionalização e o acompanhamento da avaliação de desempenho de seus servidores em estágio probatório, emitindo, após manifestação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, o ato administrativo da aprovação no estágio probatório ou reprovação e conseqüente exoneração do cargo público.

Art. 6o Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que será composta por 9 (nove) servidores estáveis, nomeada para o prazo de 2 anos, permitida a recondução.

§ 1o Sujeitam-se à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho todos os servidores em estágio probatório nos órgãos do Executivo e entidades da Administração Indireta Municipal.

§ 2o A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será dividida em turmas, integradas cada uma por 3 (três) servidores estáveis.

§ 3o O ato de nomeação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho indicará igualmente o seu Presidente-Geral, Secretário-Geral e presidentes das respectivas turmas.

§ 4o Competirá ao Presidente-Geral a condução dos trabalhos da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

§ 5o Competirá ao Secretário-Geral a distribuição dos processos entre as turmas, com o fito de manter número igualitário, sempre atentando para o princípio da impessoalidade.

§ 6º As turmas poderão indicar, por seu presidente, um secretário, permitido, ainda, que os serviços burocráticos sejam realizados por servidor designado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 7o O estágio probatório, em caso de acumulação legal de cargos, será cumprido de forma independente em relação a cada um do cargos acumulados.

Art. 8o O servidor que vier a ser investido noutro cargo efetivo, cumprirá novo estágio probatório, independentemente da avaliação obtida no antigo.

Parágrafo único. Ocorrendo a reprovação na avaliação do novo cargo, adotar-se-ão os seguintes critérios:

I – recondução ao cargo antigo, acaso tenha obtido a estabilidade nele, sendo enquadrado na referência que detinha anteriormente, iniciando-se novo período para a contagem de avaliação de desempenho e progressão funcional do servidor estável;

II - exoneração do novo e antigo cargo, acaso não tenha obtido a estabilidade no antigo.

Art. 9o O servidor em estágio probatório não poderá obter:

I – licença para estudo ou missão de qualquer natureza;

II – licença prêmio;

III - licença para tratar de assuntos particulares;

IV – mudança de lotação, salvo se decorrente de recomendação médica oficial do Município ou por interesse da Administração, desde que sua avaliação de desempenho em ambos os casos alcance pontuação igual ou superior a 27, como previsto no art. 16, devendo, ainda, na última hipótese ocorrer a expressa concordância da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 10. O estágio probatório compreende duas espécies de avaliações, a serem realizadas no período:

I - avaliação de desempenho, através de ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório;

II – avaliação médica, através de perícia.

Parágrafo único. O servidor será exonerado em caso da reprovação em uma das avaliações antes descritas.

Art. 11. O servidor será avaliado, obrigatoriamente, após o período de 6 (seis), 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, através do preenchimento da ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório – Anexos III e IV, ou facultativamente, a qualquer tempo, no curso do estágio, quando ocorrerem fatos que justifiquem tal decisão.

Parágrafo único. Os anexos III e IV dividem-se nas letras “a”, para avaliação dos ocupantes de cargos de nível superior, “b” para avaliação dos ocupantes de cargos de nível médio e, finalmente, “c” para avaliação dos ocupantes de cargos de nível básico.

Art. 12. O servidor será avaliado pela chefia imediata da área na qual esteja diretamente lotado ou pela autoridade imediatamente superior quando da ausência.

§ 1o A avaliação será efetuada na presença do servidor avaliado.

§ 2o A ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório será subscrita ao final de cada período de avaliação pela chefia imediata e servidor avaliado.

§ 3º A chefia imediata, na avaliação final, emitirá parecer que indicará se o servidor está apto ou não para o exercício do cargo público, o qual será subscrito em conjunto com a sua chefia superior e o Secretário, Presidente da fundação ou autarquia em que estiver lotado o servidor avaliado, conforme for o caso.

§ 4o Ocorrendo a reprovação do servidor na avaliação do estágio probatório, a chefia imediata emitirá relatório circunstanciado de fatos, condutas ou omissões, instruindo-o com o rol de testemunhas, documentos e demais provas que entender necessárias à sua comprovação, que serão encaminhados à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.

Art. 13. Durante o período do estágio, serão observados os seguintes requisitos para efeito de atuação funcional:

I – urbanidade no trato humano;

II – zelo pela função;

III – eficiência nas tarefas do cargo;

IV – zelo pela moralidade e credibilidade de seu cargo;

V – assiduidade e pontualidade;

VI – disciplina;

VII – capacidade de iniciativa;

VIII – produtividade;

IX – responsabilidade.

Parágrafo único. Os itens de avaliação serão apurados conforme o nível de escolaridade dos cargos, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 14. Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação:

I – Grau 1 – Desempenho fraco – não cumpre os requisitos da função, falhando de forma significativa.

II – Grau 2 – Desempenho regular – cumpre parcialmente os requisitos da função, necessitando melhorar a sua atuação.

III – Grau 3 – Desempenho bom – cumpre os requisitos da função.

IV – Grau 4 – Desempenho ótimo – excede os requisitos da função.

Art. 15. Todos os itens de avaliação possuirão peso 1 (um) com relação à classificação utilizada, para efeito de contagem final de pontos.

Art. 16. Para efeito de resultado de cada avaliação, serão somados os pontos obtidos em cada item, para chegar-se à seguinte classificação:

I – menos de 26 pontos obtidos – o servidor não cumpre os requisitos da função, falhando de forma significativa, restando reprovado no estágio probatório;

II - de 27 a 33 pontos obtidos – o servidor cumpre os requisitos da função;

III - de 34 a 40 pontos obtidos – o servidor excede os requisitos da função.

Art. 17. O servidor que ao final do estágio probatório for considerado apto na avaliação de desempenho, submeter-se-á à avaliação médica, a cargo de um médico do trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para detectar possíveis incapacidades ao regular exercício do cargo público.

§ 1º A avaliação médica, se necessária, poderá ser feita a qualquer tempo, no curso do estágio, quando ocorrerem fatos que justifiquem tal decisão.

§ 2o A perícia concluirá se o servidor está apto ou não ao exercício do cargo público.

§ 3º Nas entidades da administração indireta que possuírem médico do trabalho, a perícia ficará a cargo deste.

Art. 18. É vedada a readaptação de servidor em estágio probatório para outro cargo, devendo ser exonerado quando resultar negativa a avaliação médica, exceto em casos de acidentes em serviço ou doença profissional.

Art. 19. O servidor, no cumprimento do estágio probatório, terá a sua avaliação suspensa, nos seguintes casos:

I – licença para tratamento de saúde, desde que superior a 15 (quinze) dias;

II – licença à gestante e adotante;

III – licença por acidente em serviço, desde que superior a 15 (quinze) dias;

IV – licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que superior a 15 (quinze) dias;

V – licença para o serviço militar;

VI – licença para atividade política;

VII – nomeação para cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, em órgãos ou entidades da Administração Municipal, salvo se a investidura se der em área compatível com a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado;

VIII – licença para dirigir associação sindical.

Art. 20. Em caso de reprovação no estágio probatório, o servidor será cientificado pela chefia imediata, por ocasião da avaliação, do prazo e condições para a interposição do recurso, nos termos do formulário do Anexo V.

Art. 21. É facultado ao servidor, pessoalmente ou por advogado, interpor recurso da decisão de reprovação no estágio probatório, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da cientificação da avaliação, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que deverá ser instruído com o rol de testemunhas, documentos, indicação de quesitos e assistente técnico e demais provas que entender necessárias.

§ 1o A prova testemunhal ficará limitada a 3 (três) testemunhas, tanto para o servidor quanto para a Administração.

§ 2o Em caso de reprovação em face da avaliação médica negativa, a prova do recurso restringir-se-á à realização de nova perícia médica, esta a cargo da junta médica oficial do Município de Joinville.

§ 3o. A junta médica será composta de médico do trabalho e mais um especialista que atenda a enfermidade apresentada.

§ 4o É permitido ao servidor, no caso da perícia médica, a indicação de assistente técnico e quesitos.

§ 5o O médico do trabalho que realizou a avaliação negativa não integrará a junta médica requerida pelo servidor.

Art. 22. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, pelo seu Secretário-Geral, autuará as avaliações, mediante oportuna distribuição às turmas.

§ 1o. Em caso da avaliação final da chefia imediata ser pela aprovação no estágio probatório, seguir-se-á o seguinte procedimento:

I - análise da correspondente ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório, atentando quanto à conformidade dos conceitos aferidos a cada item da avaliação, inclusive quanto à obtenção do índice para sua aprovação, com a emissão, em caso positivo, de parecer favorável pugnando pela sua aprovação;

II – a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em caso de dúvidas quanto à real obtenção do índice de aprovação, instaurará procedimento administrativo, nos moldes do parágrafo seguinte, com vistas à aferição da avaliação feita pela chefia imediata.

§ 2o Em caso da avaliação final da chefia imediata ser pela reprovação no estágio probatório e havendo recurso do servidor, seguir-se-á o seguinte procedimento:

I – o servidor será notificado para, em dia, hora e local previamente designados pela Comissão, comparecer à audiência de instrução do procedimento administrativo, cujo ato realizar-se-á independentemente do seu comparecimento, devendo tal advertência constar do mandado de notificação;

II – as testemunhas do servidor comparecerão independentemente de intimação, enquanto que aquelas indicadas pela Administração serão intimadas para depor, sob pena, no caso de servidor público, de ter os seus vencimentos suspensos durante o procedimento;
III – aberta a audiência, dar-se-á inicialmente vistas ao servidor da avaliação de desempenho, do relatório circunstanciado e demais documentos que houver, podendo na oportunidade manifestar-se verbalmente sobre os mesmos, caso ainda não o tenha feito por ocasião do recurso;

IV – ouvir-se-ão as testemunhas, primeiro da Administração, em seguida do servidor, cujos depoimentos serão tomados individualmente e de forma separada, de modo a permitir o sigilo;

V – produzir-se-ão as demais provas requeridas;

VI – produzidas todas as provas, indagar-se-á o servidor sobre a eventual existência de outras, cuja negativa deverá constar de termo nos autos;

VII – ouvir-se-á o depoimento pessoal do servidor, encerrando-se a instrução;

VIII – decisão fundamentada quanto ao cumprimento ou não, pelo servidor, dos requisitos ao exercício do cargo público, pugnando pela sua aprovação ou não no estágio probatório.

§ 3o Adotar-se-á o procedimento previsto no § 1o, em caso da avaliação final da chefia imediata ser pela reprovação no estágio probatório e não havendo recurso do servidor, devendo:

I - analisar a correspondente ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório, atentando quanto à conformidade dos conceitos aferidos a cada item da avaliação, inclusive quanto a ausência de obtenção do índice para a sua aprovação, com a emissão de parecer, se for o caso, pugnando pela sua reprovação;

II – a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em caso de dúvidas quanto à efetiva ausência de pontuação mínima para a aprovação, instaurará procedimento administrativo, nos moldes do parágrafo anterior, com vistas à aferição da avaliação feita pela chefia imediata.

§ 4o O prazo para a instrução e proferimento da decisão será de 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por mais 30 (trinta), contados do recebimento pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do recurso do servidor, ficha de acompanhamento do desempenho no estágio probatório e relatório circunstanciado.

Art. 23 A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho remeterá o parecer quanto a aprovação ou não do servidor à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ou às autarquias e fundações integrantes da Administração Indireta Municipal, conforme for o caso, que emitirá os atos administrativos necessários à confirmação da estabilidade ou exoneração do cargo público.

Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 Revoga-se o Decreto nº 7.788, de 29 de março de 1996.

Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal

Luiz Cláudio Gubert
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I – ITENS DE AVALIAÇÃO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES

NÍVEL SUPERIOR:

a) a) Assiduidade/pontualidade – considerar o comparecimento diário ao trabalho, os atrasos, saídas antecipadas ou as repetidas saídas do local de trabalho por motivos não justificados;

Grau 1 – Constantemente falta, atrasa e sai antecipadamente do trabalho e/ou freqüentemente sai do local de trabalho.
Grau 2 – Suas faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas estão dentro dos limites estabelecidos, mas injustificados. Sai do local de trabalho de forma significativa.
Grau 3 – Raramente apresenta faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas e raramente sai do local de trabalho.
Grau 4 – Não apresenta faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas. Está sempre presente no local de trabalho.

b) b) Capacidade de aceitar mudanças – considerar a capacidade do servidor em aceitar situações novas e adaptar-se a elas de forma produtiva;

Grau 1 – É resistente. Não procura entender as mudanças e não tenta modificar sua postura.
Grau 2 – É pouco flexível. Em muitas ocasiões não aceita novas situações.
Grau 3 – Possui boa aceitação às mudanças, adaptando-se a elas.
Grau 4 – Possui uma grande capacidade de aceitar mudanças e adapta-se facilmente a elas.

c) c) Capacidade de tomar decisão – considerar a capacidade de tomar decisões adequadas no momento certo.

Grau 1 – Não possui capacidade de tomar decisões. Está sempre inseguro.
Grau 2 – É precipitado nas suas conclusões, levando-o a tomar decisões inadequadas.
Grau 3 – Apresenta bom senso nas tomadas de decisões. Procura ser oportuno quanto ao momento de colocá-las em prática.
Grau 4 – Possui grande habilidade de tomar decisões acertadas, escolhendo sempre o melhor momento para colocá-las em prática.

d) d) Iniciativa – Considerar a capacidade em perceber os pontos importantes, apresentar proposições e agir acertadamente.

Grau 1 – Falta-lhe iniciativa.
Grau 2 – Tem pouca iniciativa. Às vezes resolve pequenos problemas.
Grau 3 – Apresenta sugestões aplicáveis ao trabalho, resolvendo alguns problemas.
Grau 4 – Destaca-se por suas iniciativas e sugestões.

e) e) Qualidade no Trabalho – Considerar a qualidade com que o trabalho é executado, levando em conta a exatidão, freqüência de erros, ordem nos trabalhos.

Grau 1 – Trabalho de má qualidade, com grande freqüência de erros. Não se esforça para melhorar.
Grau 2 – Trabalho de qualidade instável, com número significativo de erros.
Grau 3 – Trabalho de boa qualidade, com poucos erros.
Grau 4 – Trabalho de excelente qualidade, sempre melhorando os trabalhos executados.

f) f) Planejamento e organização – Considerar a capacidade de estabelecer prioridades e planejar ações na melhor forma de execução das tarefas.

Grau 1 – Não planeja e é desorganizado (a).
Grau 2 – Necessita de supervisão periódica para manter o mínimo aceitável de organização.
Grau 3 – Planeja, organiza e mantém as suas atividades em forma aceitável, no desempenho de suas tarefas.
Grau 4 – Destaca-se pela organização e planejamento, superando os limites de sua função.

g) g) Responsabilidade – Considerar a preocupação com os compromissos assumidos e na execução das tarefas.

Grau 1 – Não demonstra responsabilidade e não se empenha na execução das tarefas e nem com os compromissos assumidos.
Grau 2 – Às vezes demonstra responsabilidade, às vezes não, preocupando-se apenas com as tarefas que fazem parte de sua rotina.
Grau 3 – Assume com responsabilidade os compromissos assumidos, empenhando-se na execução das tarefas.
Grau 4 – Destaca-se pela total responsabilidade, chegando a se preocupar em dar suporte aos colegas nas questões de trabalho.

h) h) Cuidado com materiais e equipamentos – Considerar o cuidado com os bens do órgão ou instituição.

Grau 1 – É descuidado.
Grau 2 – Às vezes zela pelos materiais, às vezes não.
Grau 3 – É satisfatoriamente cuidadoso.
Grau 4 – É extremamente cuidadoso.

i) i) Comunicação – Considerar a habilidade de comunicar-se de forma clara e objetiva, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor.

Grau 1 – Apresenta grande dificuldade em comunicar-se, transmitindo informações distorcidas.
Grau 2 – Às vezes transmite as informações de forma clara, às vezes não.
Grau 3 – Transmite as informações ou idéias de forma clara e objetiva.
Grau 4 – Possui grande habilidade em comunicar-se, buscando saber se foi entendido, evitando distorções e transtornos.

j) j) Espírito de equipe e cooperação – Considerar o espírito de cooperação, colaboração na execução dos trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como disposição para colaborar com a equipe.

Grau 1 – Pouco disposto a cooperar. Sempre que é solicitado, reclama, demonstrando às vezes falta de educação.
Grau 2 – Necessita de estímulo, tem dificuldades de trabalhar em equipe.
Grau 3 – Demonstra boa vontade e coopera quando é solicitado.
Grau 4 – Está sempre a disposição para cooperar e ajudar os colegas.

NÍVEL MÉDIO:

a) a) Assiduidade – Considerar o comparecimento diário ao trabalho ou as repetidas saídas do local de trabalho por motivos não justificados.

Grau 1 – Constantemente falta ao trabalho e freqüentemente sai do local de trabalho sem justificativa.
Grau 2 – Suas faltas estão dentro dos limites estabelecidos, mas injustificados. Possui significativas saídas do local de trabalho.
Grau 3 – Raramente apresenta faltas e saídas do local de trabalho.
Grau 4 – Não apresenta faltas. Está sempre presente no local de trabalho.

b) Pontualidade – Considerar o cumprimento do horário, os atrasos e as saídas antecipadas por motivos não justificados.

Grau 1 – Constantemente chega atrasado e/ou sai antecipadamente, prejudicando totalmente o andamento do serviço.
Grau 2 – Apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas de forma significativa, prejudicando o andamento do serviço.
Grau 3 – Raramente apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas.
Grau 4 – Não apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas.

b) c) Capacidade de aprendizagem – Considerar a capacidade de lembrar instruções e aprender novos trabalhos.

Grau 1 – Apresenta grande dificuldade de domínio dos novos trabalhos e lembrar instruções.
Grau 2 – Aprende com dificuldade e freqüentemente esquece as instruções.
Grau 3 – Aprende com pouca dificuldade e às vezes esquece as instruções.
Grau 4 – Aprende facilmente e possui grande capacidade de lembrar instruções.

c) d) Iniciativa – Considerar a capacidade de propor ou empreender uma ação construtiva, sem que tenha sido solicitado para isso.

Grau 1 – Não tem iniciativa. Não faz nada sem que tenha sido solicitado.
Grau 2 – Tem pouca iniciativa. Às vezes resolve pequenos problemas.
Grau 3 – Apresenta sugestões aplicáveis ao trabalho, resolvendo alguns problemas.
Grau 4 – Destaca-se pela sua iniciativa, antecipando-se na resolução de problemas, mesmo não sendo em suas atribuições, mas que influenciam no seu trabalho.

d) e) Qualidade no trabalho – Considerar a precisão e asseio com que o trabalho é executado, levando em conta o resultado final.

Grau 1 – Trabalho de má qualidade.
Grau 2 – Trabalho de qualidade instável.
Grau 3 – Trabalho de boa qualidade.
Grau 4 – Trabalho de excelente qualidade.

e) f) Organização – Considerar o modo como organiza seu trabalho.

Grau 1 – É desorganizado.
Grau 2 – Tem dificuldade em organizar-se.
Grau 3 – É organizado.
Grau 4 – Destaca-se pela organização.

f) g) Responsabilidade – Considerar a preocupação com os compromissos assumidos e na execução das tarefas.

Grau 1 – Não demonstra responsabilidade e não se empenha na execução das tarefas e nem com os compromissos assumidos.
Grau 2 – Às vezes demonstra responsabilidade, às vezes não, preocupando-se apenas com as tarefas que fazem parte de sua rotina.
Grau 3 – Assume com responsabilidade os compromissos assumidos, empenhando-se na execução das tarefas.
Grau 4 – Destaca-se pela total responsabilidade, chegando a se preocupar em dar suporte aos colegas nas questões de trabalho.

g) h) Cuidado com os materiais e equipamentos – Considerar o cuidado com os bens da Instituição.

Grau 1 – É descuidado.
Grau 2 – Às vezes zela pelos materiais, às vezes não.
Grau 3 – É satisfatoriamente cuidadoso.
Grau 4 – É extremamente cuidadoso.

h) i) Relacionamento humano – Considerar a capacidade de interagir com a população, órgãos externos ou corpo interno, demonstrando tato, respeito, buscando a convivência harmoniosa, evitando atritos e influenciando positivamente para a obtenção de resultado.

Grau 1 – Não se relaciona bem. Cria conflitos e problemas para o setor.
Grau 2 – Tem dificuldades no relacionamento, prejudicando o andamento e a obtenção dos resultados.
Grau 3 – Relaciona-se bem, buscando a convivência harmoniosa.
Grau 4 – Tem muita facilidade no relacionamento, contribuindo consideravelmente com a harmonia e com os resultados do setor.

i) j) Espírito de equipe e cooperação – Considerar o espírito de cooperação, colaboração na execução dos trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance dos resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo.

Grau 1 – Pouco disposto a cooperar. Sempre que é solicitado, reclama, demonstrando às vezes falta de educação.
Grau 2 – Necessita de estímulo, tem dificuldades de trabalhar em equipe.
Grau 3 – Demonstra boa vontade e coopera quando é solicitado.
Grau 4 – Está sempre à disposição para cooperar e ajudar os colegas.

NÍVEL BÁSICO:

a) Assiduidade – Considerar o comparecimento diário ao trabalho ou as repetidas saídas do local de trabalho por motivos não justificados.

Grau 1 – Constantemente falta ao trabalho e freqüentemente sai do local de trabalho sem justificativa.
Grau 2 – Suas faltas estão dentro dos limites estabelecidos, mas injustificados. Possui significativas saídas do local de trabalho.
Grau 3 – Raramente apresenta faltas e saídas do local de trabalho.
Grau 4 – Não apresenta faltas. Está sempre presente no local de trabalho.

b) Pontualidade – Considerar o cumprimento do horário, os atrasos e as saídas antecipadas por motivos não justificados.

Grau 1 – Constantemente chega atrasado e/ou sai antecipadamente, prejudicando totalmente o andamento do serviço.
Grau 2 – Apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas de forma significativa, prejudicando o andamento do serviço.
Grau 3 – Raramente apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas.
Grau 4 – Não apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas.

c) Capacidade de aprendizagem – Considerar a capacidade de lembrar instruções e aprender novos trabalhos.

Grau 1 – Apresenta grande dificuldade de domínio dos novos trabalhos e lembrar instruções.
Grau 2 – Aprende com dificuldade e freqüentemente esquece as instruções.
Grau 3 – Aprende com pouca dificuldade e às vezes esquece as instruções.
Grau 4 – Aprende facilmente e possui grande capacidade de lembrar instruções.

d) Interesse pelo trabalho – Considerar o interesse em aperfeiçoar-se para desempenhar seu trabalho.

Grau 1 – É desinteressado.
Grau 2 – Às vezes demonstra interesse, às vezes não.
Grau 3 – É interessado.
Grau 4 – Destaca-se pelo interesse.

e) Qualidade no trabalho – Considerar a precisão e asseio com que o trabalho é executado, levando em conta o resultado final.

Grau 1 – Trabalho de má qualidade.
Grau 2 – Trabalho de qualidade instável.
Grau 3 – Trabalho de boa qualidade.
Grau 4 – Trabalho de excelente qualidade.

f) Organização – Considerar o modo como organiza seu trabalho.

Grau 1 – É desorganizado.
Grau 2 – Tem dificuldade em organizar-se.
Grau 3 – É organizado.
Grau 4 – Destaca-se pela organização.

g) Responsabilidade – Considerar a preocupação com os compromissos assumidos e na execução das tarefas.

Grau 1 – Não demonstra responsabilidade e não se empenha na execução das tarefas e nem com os compromissos assumidos.
Grau 2 – Às vezes demonstra responsabilidade, às vezes não, preocupando-se apenas com as tarefas que fazem parte de sua rotina.
Grau 3 – Assume com responsabilidade os compromissos assumidos, empenhando-se na execução das tarefas.
Grau 4 – Destaca-se pela total responsabilidade, chegando a se preocupar em dar suporte aos colegas nas questões de trabalho.

h) Cuidado com os materiais e equipamentos – Considerar o cuidado com os bens dou órgão ou Instituição.

Grau 1 – É descuidado.
Grau 2 – Às vezes zela pelos materiais, às vezes não.
Grau 3 – É satisfatoriamente cuidadoso.
Grau 4 – É extremamente cuidadoso.

i) Relacionamento humano – Considerar a capacidade de interagir com a população, órgãos externos, demonstrando tato, respeito, buscando a convivência harmoniosa, evitando atritos e influenciando positivamente para a obtenção de resultado.

Grau 1 – Não se relaciona bem. Cria conflitos e problemas para o setor.
Grau 2 – Tem dificuldades no relacionamento, prejudicando o andamento e a obtenção dos resultados.
Grau 3 – Relaciona-se bem, buscando a convivência harmoniosa.
Grau 4 – Tem muita facilidade no relacionamento, contribuindo consideravelmente com a harmonia e com os resultados do setor.

j) Espírito de equipe e cooperação – Considerar o espírito de cooperação, colaboração na execução dos trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance dos resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo.

Grau 1 – Pouco disposto a cooperar. Sempre que é solicitado, reclama, demonstrando às vezes falta de educação.
Grau 2 – Necessita de estímulo, tem dificuldades de trabalhar em equipe.
Grau 3 – Demonstra boa vontade e coopera quando é solicitado.
Grau 4 – Está sempre à disposição para cooperar e ajudar os colegas.

ANEXO II – ITENS DE AVALIAÇÃO DO QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO

NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR

a) a) Assiduidade/Pontualidade – Considerar o comparecimento diário ao trabalho, os atrasos, saídas antecipadas ou as repetidas saídas da sala de aula por motivos não justificados.

Grau 1 – Constantemente falta, atrasa e sai antecipadamente do trabalho e/ ou freqüentemente sai da sala de aula.
Grau 2 – Suas faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas estão dentro dos limites estabelecidos, mas injustificados. Sai da sala de aula freqüentemente.
Grau 3 – Raramente apresenta faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas e raramente sai da sala de aula.
Grau 4 – Não apresenta faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas. Está sempre presente em sala de aula.

b) b) Capacidade de aceitar mudanças – Considerar a capacidade do servidor em aceitar situações novas e adaptar-se a elas de forma produtiva.

Grau 1 – É resistente. Não procura entender as mudanças e não tenta modificar a sua postura.
Grau 2 – É pouco flexível. Em muitas ocasiões não aceita novas situações.
Grau 3 – Possui boa aceitação às mudanças, adaptando-se a elas.
Grau 4 – Possui uma ótima capacidade de aceitar mudanças e adapta-se facilmente a elas.

c) c) Capacidade de tomar decisão – Considerar a capacidade de tomar decisões adequadas no momento certo.

Grau 1 – Não possui capacidade de tomar decisões. Está sempre inseguro.
Grau 2 – É precipitado nas suas conclusões, levando-o a tomar decisões inadequadas.
Grau 3 – Apresenta bom senso nas tomadas de decisões. Procura ser oportuno quanto ao momento de colocá-las em prática.
Grau 4 – Possui ótima habilidade de tomar decisões acertadas, escolhendo sempre o melhor momento para colocá-las em prática.

d) d) Iniciativa – Considerar a capacidade em perceber os pontos importantes, apresentar proposições e agir acertadamente.

Grau 1 – Falta-lhe iniciativa.
Grau 2 – Tem pouca iniciativa. Às vezes, resolve pequenos problemas.
Grau 3 – Apresenta sugestões aplicáveis ao trabalho, resolvendo alguns problemas.
Grau 4 – Destaca-se por suas iniciativas e sugestões.

e) e) Qualidade no trabalho – Considerar a qualidade com que o trabalho é executado, levando em conta a exatidão, freqüência de erros e a ordem nos trabalhos executados.

Grau 1 – Falta-lhe domínio de conteúdo e estratégias adequadas de trabalho.
Grau 2 – Domina parcialmente os conteúdos, necessitando constante orientação.
Grau 3 – Domina os conteúdos a serem trabalhados e planeja ações didáticas eficazes.
Grau 4 – Destaca-se pelo conhecimento dos conteúdos a serem trabalhados e pelo planejamento de ações didáticas eficazes.

f) f) Planejamento e organização – Considerar a capacidade de estabelecer prioridades e planejar ações na melhor forma de execução das tarefas e compromisso com os resultados.

Grau 1 – Não planeja e é desorganizado (a).
Grau 2 – Necessita de supervisão periódica para manter o mínimo aceitável de organização e planejamento.
Grau 3 – Planeja, organiza e mantém as suas atividades de forma adequada no desempenho de suas tarefas.
Grau 4 – Destaca-se pela organização e planejamento superando os limites de sua função.

g) g) Gestão de sala de aula – Considerar a liderança do Professor no processo de ensino e de aprendizagem.

Grau 1 – Não demonstra habilidade em manter a disciplina em sala de aula e em combinar estratégias com o estilo de aprendizagem dos alunos.
Grau 2 – Tem dificuldade em manter a disciplina e estabelecer estratégias pedagógicas à aprendizagem em sala de aula.
Grau 3 – Mantém a disciplina em sala de aula, utilizando estratégias adequadas à realidade, respeitando a diversidade e estimulando a aprendizagem.
Grau 4 – Destaca-se na utilização de estratégias, no respeito à diversidade, na motivação da aprendizagem e no desenvolvimento da disciplina em sala de aula.

h) h) Cuidado com a documentação, materiais e equipamentos.

Grau 1 – É descuidado com materiais e equipamentos, não apresenta documentação e registros em dia.
Grau 2 – Pouco cuidadoso com materiais e equipamentos e mantém documentos e registros em dia somente quando cobrado.
Grau 3 – É cuidadoso com materiais e equipamentos e mantém documentos e registros em dia.
Grau 4 – É extremamente cuidadoso com materiais e equipamentos, antecipa-se na entrega e no registro das documentações.

i) i) Comunicação – Considerar a habilidade de comunicar-se de forma clara e objetiva.

Grau 1 – Apresenta grande dificuldade em comunicar-se e fornecer instruções claras aos alunos.
Grau 2 – Demonstra dificuldade em comunicar-se de forma clara e objetiva.
Grau 3 – Comunica as informações ou idéias de forma clara e objetiva, utilizando vocabulário adequado ao nível da turma, valorizando o diálogo, o respeito, a cooperação e a participação.
Grau 4 – Possui grande habilidade em comunicar-se. Desenvolve procedimentos de sala de aula de maneira natural.

j) j) Trabalho de equipe e cooperação – Considerar o espírito de cooperação, colaboração na execução dos trabalhos, atitude aberta para os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de resultados, bem como apresentando disposição para colaborar com a equipe.

Grau 1 – Pouco disposto a cooperar. Sempre que é solicitado reclama, demonstrando falta de educação.
Grau 2 – Necessita de estímulo, tem dificuldades de trabalhar em equipe.
Grau 3 – Demonstra habilidade em trabalhar em equipe.
Grau 4 – Tem muita habilidade no trabalho em equipe e de perceber a relação entre seu trabalho e o contexto escolar.

NÍVEL SUPERIOR – ORIENTADOR

a) a) Assiduidade – Considerar o grau de freqüência ao trabalho, faltas sem justificativas legais.

Grau 1 – Falta constantemente, não tendo a preocupação de justificar suas ausências.
Grau 2 – Costuma faltar, embora justifique suas ausências.
Grau 3 – Comparece regularmente ao trabalho e dificilmente falta por motivos injustificáveis.
Grau 4 – É assíduo, fazendo dessa rotina um exemplo para a equipe escolar.

b) b) Pontualidade – Considerar o cumprimento do horário de entrada, permanência e saída do local de trabalho.

Grau 1 – Dificilmente cumpre o horário previsto, tendo por hábito sair antecipadamente sem justificativas legais.
Grau 2 – Procura cumprir os horários, embora, ocasionalmente, entre ou saia fora do horário previsto.
Grau 3 – Estabelece uma rotina de pontualidade, descumprindo, raramente, o horário previsto.
Grau 4 – É pontual, começando e terminando suas atividades no horário previsto. Quando necessário, permanece além do horário previsto.

c) c) Capacidade de resolver problemas – Considerar o comportamento diante de situação conflituosa no ambiente escolar.

Grau 1 – Descontrola-se facilmente, provocando ansiedade na equipe escolar, não conseguindo resolver o conflito de forma satisfatória.
Grau 2 – Demonstra controle emocional, mas deixa transparecer insegurança ao resolver o conflito junto à equipe escolar.
Grau 3 – Age de maneira ponderada e competente, resolvendo os problemas.
Grau 4 – Age com ética, profissionalismo e liderança, antecipando-se nas soluções dos problemas.

d) d) Relacionamento – Considerar habilidade em relacionar-se com a comunidade escolar.

Grau 1 – Apresenta muita dificuldade em comunicar-se eficazmente e em mobilizar a comunidade escolar.
Grau 2 – Procura estabelecer uma comunicação formal, porém falta-lhe habilidade para relacionar-se e mobilizar a comunidade escolar.
Grau 3 – Estabelece um bom relacionamento com a comunidade escolar, demonstrando habilidade e disposição para mobilizá-la e atendê-la sempre que necessário.
Grau 4 – Estabelece um excelente relacionamento com a comunidade escolar, demonstrando habilidade e disposição para mobilizá-la e atendê-la sempre que necessário.

e) e) Capacidade de promover mudanças – Considerar a capacidade de buscar e propor novas idéias e soluções para uma prática pedagógica efetiva.

Grau 1 – Raramente apresenta idéias e soluções e não aceita as inovações sugeridas.
Grau 2 – Apresenta idéias, contudo não implementa.
Grau 3 – Apresenta boas idéias, estimulando o interesse e a criatividade da comunidade escolar e contribuindo para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Grau 4 – Apresenta excelentes idéias, sendo criativo e inovador, sabendo envolver a comunidade escolar na implementação de medidas práticas e eficientes.

f) f) Liderança pedagógica – Considerar iniciativas de participação nas relações da escola, visando à aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e grupal.

Grau 1 – Por ausência de conhecimento teórico-prático não consegue estabelecer canal adequado de comunicação com a comunidade escolar (pais, alunos e professores).
Grau 2 – Percebe a importância de estabelecer um canal adequado de comunicação, mas, falta-lhe habilidade para articular as relações de comunicação com a comunidade escolar.
Grau 3 – Articula ações de comunicação, definindo metas e ações sócio-educativas e servindo de facilitador entre a equipe docente e discente e comunidade escolar.
Grau 4 – Acompanha e integra os resultados da escola, consolidando a prática efetiva junto à comunidade escolar e destacando a formação ética, cognitiva e afetiva do aluno nas esferas social, escolar e comunitária.

g) g) Planejamento – Considerar o planejamento escolar, de forma integrada e participativa, direcionando-o à construção curricular, possibilitando a transformação do “ser” aprendiz, da escola e da própria sociedade.

Grau 1 – O planejamento não contempla, de forma integrada, as ações sócio-educativas, desfavorecendo as relações de co-ajuda entre escola e comunidade.
Grau 2 – Há envolvimento, na prática sócio-pedagógica, porém não apresenta habilidade em conduzir o que é proposto.
Grau 3 – Planeja as ações pedagógicas no contexto sócio-educativo, viabilizando a participação do corpo docente, discente e comunitário.
Grau 4 – Compromete-se com as ações pedagógicas no contexto sócio-educativo, evidenciando competência e conhecimento, como facilitador nas relações escolares.

h) h) Proposta pedagógica e métodos de ensino – Considerar se a aplicação da Proposta Pedagógica e os métodos de ensino articulados com o Serviço de Supervisão Escolar, estão vinculados à ação educacional coletiva.

Grau 1 – Ausência de participação no processo educacional.
Grau 2 – Participa do processo, embora não acompanhe adequadamente o desenvolvimento do Programa e dos Métodos de Ensino.
Grau 3 – Media conflitos, visando à resolução dos impasses educativos, juntamente com o Serviço de Supervisão Escolar.
Grau 4 – Participa ativamente da implementação da Proposta Pedagógica, comprometendo-se com os resultados.

i) i) Otimização dos instrumentos pedagógicos da escola – Considerar a iniciativa na organização e no cumprimento das metas.

Grau 1 – Apresenta dificuldade em realizar sua rotina de trabalho.
Grau 2 – Demonstra interesse na implementação da Proposta Pedagógica embora não tenha habilidades em executar os objetivos propostos.
Grau 3 – Interage na implementação dos instrumentos pedagógicos, em parceria com a equipe escolar.
Grau 4 – Lidera e participa na implementação dos instrumentos pedagógicos, buscando uma escola de melhor qualidade.

j) j) Compromisso com os resultados – Considerar a co-responsabilidade com os resultados da escola.

Grau 1 – Mostra-se descompromissado com os resultados da escola e com o desempenho de sua função.
Grau 2 – Demonstra compromisso, porém tem dificuldade em coletar e avaliar qualitativamente os dados referentes ao desempenho dos alunos.
Grau 3 – Coleta e avalia os dados com objetividade, fazendo as intervenções necessárias.
Grau 4 – Coleta, avalia e acompanha sistematicamente os resultados da escola, propondo medidas de melhoria e oferecendo apoio técnico no sentido de alcançar as metas.

NÍVEL SUPERIOR – SUPERVISOR

a) Assiduidade – Considerar o grau de freqüência ao trabalho, faltas sem justificativas legais.

Grau 1 – Falta constantemente, não tendo a preocupação de justificar suas ausências.
Grau 2 – Costuma faltar, embora justifique suas ausências.
Grau 3 – Comparece regularmente ao trabalho e dificilmente falta por motivos injustificáveis.
Grau 4 – É assíduo, fazendo dessa rotina um exemplo para a equipe escolar.

b) Pontualidade – Considerar o cumprimento do horário de entrada, permanência e saída do local de trabalho.

Grau 1 – Dificilmente cumpre o horário previsto, tendo por hábito sair antecipadamente sem justificativas legais.
Grau 2 – Procura cumprir os horários, embora, ocasionalmente, entre ou saia fora do horário previsto.
Grau 3 – Estabelece uma rotina de pontualidade, descumprindo, raramente, o horário previsto.
Grau 4 – É pontual, começando e terminando suas atividades no horário previsto. Quando necessário, permanece além do horário previsto.

c) c) Capacidade de resolver problemas – Considerar o comportamento diante de situação conflituosa no ambiente escolar.

Grau 1 – Descontrola-se facilmente, provocando ansiedade na equipe escolar, não conseguindo resolver o conflito de forma satisfatória.
Grau 2 – Demonstra controle emocional, mas deixa transparecer insegurança ao resolver o conflito junto à equipe escolar.
Grau 3 – Age de maneira ponderada e competente, resolvendo os problemas.
Grau 4 – Age com ética, profissionalismo e liderança, antecipando-se nas soluções dos problemas.

d) d) Relacionamento – Considerar habilidade em relacionar-se com a comunidade escolar.

Grau 1 – Apresenta muita dificuldade em comunicar-se eficazmente e em mobilizar a comunidade escolar.
Grau 2 – Procura estabelecer uma comunicação formal, porém falta-lhe habilidade para relacionar-se e mobilizar a comunidade escolar.
Grau 3 – Estabelece um bom relacionamento com a comunidade escolar, demonstrando habilidade e disposição para mobilizá-la e atendê-la sempre que necessário.
Grau 4 – Estabelece um excelente relacionamento com a comunidade escolar, demonstrando habilidade e disposição para mobilizá-la e atendê-la sempre que necessário.

e) e) Capacidade de promover mudanças – Considerar a capacidade de buscar e propor novas idéias e soluções para uma prática pedagógica efetiva.

Grau 1 – Raramente apresenta idéias e soluções e não aceita as inovações sugeridas.
Grau 2 – Apresenta idéias, contudo não implementa.
Grau 3 – Apresenta boas idéias, estimulando o interesse e a criatividade da comunidade escolar e contribuindo para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Grau 4 – Apresenta excelentes idéias, sendo criativo e inovador, sabendo envolver a comunidade escolar na implementação de medidas práticas e eficientes.

f) f) Liderança pedagógica – Considerar atuação e acompanhamento da prática pedagógica em sala de aula.

Grau 1 – Por falta de conhecimento teórico-prático no âmbito pedagógico, não consegue acompanhar e avaliar o desempenho dos professores em sala de aula.
Grau 2 – Percebe a necessidade de acompanhar o desempenho dos professores em sala de aula, porém falta-lhe habilidade para definir os critérios de acompanhamento e avaliação da prática pedagógica.
Grau 3 – Estabelece os critérios de acompanhamento e avaliação de desempenho dos professores, implementando-os sistematicamente.
Grau 4 – Acompanha e avalia, freqüentemente, o desempenho dos professores na prática efetiva em sala de aula, subsidiando condições favoráveis para o processo de ensino e aprendizagem.

g) g) Planejamento – Considerar o planejamento e o acompanhamento das ações da rotina escolar.

Grau 1 – O planejamento ocorre de forma segmentada, já que o mesmo não consegue envolver a equipe.
Grau 2 – Envolve a equipe escolar no planejamento, mas falta-lhe habilidade para conduzir o processo.
Grau 3 – Planeja as ações pedagógicas junto á equipe escolar de forma participativa.
Grau 4 – Planeja as ações pedagógicas com liderança e competência e conhecimento, envolvendo de forma participativa a equipe escolar.

h) h) Programa curricular e métodos de ensino – Considerar a atuação no desenvolvimento no Programa de Ensino e na definição dos métodos.

Grau 1 – Não participa do processo, deixando-o sob a responsabilidade dos professores.
Grau 2 – Participa do processo, embora não acompanhe adequadamente o desenvolvimento do Programa e dos métodos de ensino.
Grau 3 – Acompanha o desenvolvimento do Programa de Ensino, fazendo considerações necessárias para que os professores definam seus objetivos e métodos.
Grau 4 – Participa ativamente do desenvolvimento do Programa de Ensino, definindo junto com os professores os objetivos, as prioridades e os métodos, avaliando os resultados e tomando as providências necessárias.

i) i) Otimização dos instrumentos pedagógicos da escola (plano de curso, plano de aula, PDE e proposta pedagógica) – Considerar a liderança na otimização dos instrumentos pedagógicos.

Grau 1 – Constantemente precisa ser orientado sobre o processo de elaboração dos instrumentos pedagógicos, tendo dificuldade para cumprir prazos e organizar sua rotina de trabalho.
Grau 2 – Participa da organização e elaboração dos instrumentos pedagógicos, junto com a equipe diretiva, faltando-lhe habilidade para coordenar e controlar as metas que devem ser alcançadas.
Grau 3 – Coordena a elaboração dos instrumentos pedagógicos com a participação da equipe escolar, procurando implementá-los de maneira efetiva para atingir as metas estabelecidas.
Grau 4 – Coordena a elaboração dos instrumentos pedagógicos junto com a equipe escolar, co-responsabilizando-se pelos resultados.

j) j) Compromisso com os resultados – Considerar a co-responsabilidade com os resultados da escola.

Grau 1 – Mostra-se descompromissado com os resultados da escola e com o desempenho de sua função.
Grau 2 – Demonstra compromisso, porém tem dificuldade em coletar e avaliar qualitativamente os dados referentes ao desempenho dos alunos.
Grau 3 – Coleta e avalia os dados com objetividade, fazendo as intervenções necessárias.
Grau 4 – Coleta, avalia e acompanha sistematicamente os resultados da escola, propondo medidas de melhoria e oferecendo apoio técnico no sentido de alcançar as metas.

ANEXO V

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE AVALIAÇÃO


Notifica o servidor _______________________ para tomar ciência do resultado de avaliação de desempenho, onde se propõe a sua exoneração, por descumprimento de requisitos do estágio probatório, previstos na Lei Complementar nº xxxxxx, artigo 19 e respectivo regulamento, bem como apresentar defesa num prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar desta data, na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devendo nela requerer as provas que entender necessárias, inclusive juntar documentos, bem como arrolar testemunhas (no máximo três), que deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena da perda da prova, tudo conforme regulamentado pelo Decreto.

O servidor fica por meio desta ciente que, em não apresentando defesa no prazo supra designado, se presumirão aceitos por ele como verdadeiros os fatos alegados na documentação que instruir o ato de exoneração do cargo.



Joinville, _____ de ______________ de _________.



______________________ ____________________
Assinatura da Chefia Imediata Assinatura do Secretário




Ciente em ____/____/_____

Assinatura __________________________