sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Direitos Fundamentais X Direitos Humanos

Estamos em tempos que os Direitos Fundamentais são menos importantes que os Direitos Humanos.

Muitos não sabem que os Direitos Fundamentais se estabelecem na Constituição Brasileira e os Direitos Humanos são Internacionais, ou seja,  o primeiro é um dever e direito interno dos brasileiros e que tem por sua vez primar na educação e cultura do povo e pela independência da Pátria e o segundo é um dever e direito exterior onde alguns países do planeta terra acreditam que seja o apropriado para todos.

A anarquia e vandalismo se espalham pelo mundo em razão dos direitos humanos e não por causa dos direitos fundamentais de um país.

A falta de competência e argumentos para se resolver problemas corriqueiros mexe com toda estrutura de um país, estado e município. 

A independência de um país não vale mais que um animal para com um sêr humano, ou seja, dizer que existe independência na atualidade é uma confirmação hipócrita e dizer que um sêr humano tem mais valor que um animal nos tempos atuais é tapar o sol com um peneira...a apostasia se torna cada vez mais evidente em nossa casa chamada "Terra" e em pouco tempo se confirmará a palavra de Deus sobre o domínio de um só governo, uma só moeda, um só exército, um só língua, etc....esta será a Era do anticristo...é só esperar para ver.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Diferença do Pedágio e IPVA

A Lei nº 7.712 de 22 de dezembro de 1988, no artigo 1º... Esta Lei disciplina a cobrança de pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes a obras de arte especiais que as integram.
 Art. 6º O produto da arrecadação somente poderá ser aplicado no custeio de despesas com a execução dos serviços de que trata o art. 3º supra, previstos nos orçamentos anuais ou em créditos adicionais.


O Decreto nº 97.532/89, aprovou o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais..." a finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades da segurança do trânsito."
        
O IPVA é um imposto estadual.... somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). A divisão feita é correspondente a 50% para o governo do Estado e a outra metade destinada aos municípios, onde os veículos são emplacados.


A origem do IPVA remonta a uma estranha Taxa Rodoviária Única – TRU.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço, mas também é deduzido para obras como (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. 
Em resumo, o pagamento do Pedágio é para garantir a qualidade das estradas federais e o IPVA para as vias públicas dos estados e municípios...além disto não podemos esquecer o imposto sobre os combustíveis que deve estar sendo destinado também para a conservação das estradas pavimentadas ou não.