Art. 6º O produto da arrecadação somente poderá ser aplicado no custeio de despesas com a execução dos serviços de que trata o art. 3º supra, previstos nos orçamentos anuais ou em créditos adicionais.
O Decreto nº 97.532/89, aprovou
o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais..." a
finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de
rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção,
restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada,
bem como às necessidades da segurança do trânsito."
O IPVA é um imposto estadual.... somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155,
III da Constituição Federal). A divisão feita é correspondente a 50%
para o governo do Estado e a outra metade destinada aos municípios, onde
os veículos são emplacados.
A origem do IPVA remonta a uma estranha Taxa Rodoviária Única – TRU.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem
relação direta com prestação de serviço, mas também é deduzido para
obras como (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a
antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das
rodovias.
Em resumo, o pagamento do Pedágio é para garantir a qualidade das
estradas federais e o IPVA para as vias públicas dos estados e
municípios...além disto não podemos esquecer o imposto sobre os
combustíveis que deve estar sendo destinado também para a conservação
das estradas pavimentadas ou não.