segunda-feira, 27 de maio de 2013

Diferença do Pedágio e IPVA

A Lei nº 7.712 de 22 de dezembro de 1988, no artigo 1º... Esta Lei disciplina a cobrança de pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes a obras de arte especiais que as integram.
 Art. 6º O produto da arrecadação somente poderá ser aplicado no custeio de despesas com a execução dos serviços de que trata o art. 3º supra, previstos nos orçamentos anuais ou em créditos adicionais.


O Decreto nº 97.532/89, aprovou o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais..." a finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades da segurança do trânsito."
        
O IPVA é um imposto estadual.... somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). A divisão feita é correspondente a 50% para o governo do Estado e a outra metade destinada aos municípios, onde os veículos são emplacados.


A origem do IPVA remonta a uma estranha Taxa Rodoviária Única – TRU.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço, mas também é deduzido para obras como (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. 
Em resumo, o pagamento do Pedágio é para garantir a qualidade das estradas federais e o IPVA para as vias públicas dos estados e municípios...além disto não podemos esquecer o imposto sobre os combustíveis que deve estar sendo destinado também para a conservação das estradas pavimentadas ou não.